Encerrada a vigência do projeto, contrato e demais instrumentos congêneres, os gestores deverão elaborar relatório de prestação de contas (execução do objeto e aplicação dos recursos financeiros), conforme Anexo VII da Resolução da CAPRO n.º 0001/2019, no prazo estabelecido no instrumento.
O relatório de prestação de contas do projeto deverá seguir a tramitação abaixo:
- Conselho da Faculdade de Tecnologia, para aprovação mediante parecer circunstanciado;
- CAPRO, para aprovação, mediante parecer circunstanciado, que deve ser homologado pelo Conselho Universitário (Consuni).
A CAPRO deverá encaminhar ao Consuni, pelo menos a cada 6 (seis) meses, compilação de todos os relatórios finais dos projetos, contendo as atividades realizadas, a prestação de contas e os pareceres elaborados pela Câmara, no interstício.
Uma vez aprovado o relatório final de cumprimento do objeto e de prestação de contas pela CAPRO e homologado pelo Consuni, esses documentos ficarão à disposição da Administração Superior, dos órgãos colegiados da UnB e das entidades partícipes do projeto.